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CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO - CIB

Atualizado: 1 de nov. de 2025


Já pensou se cada imóvel tivesse um CPF próprio? Essa é a ideia por trás do Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB. Criado pela Lei Complementar 214/2025 durante a reforma tributária, o CIB funciona como um "CPF dos imóveis", atribuindo um código único para cada propriedade no país.

O que é o CIB?

O CIB é um cadastro nacional de todos os imóveis do país que integra dados cadastrais, fiscais e geográficos antes dispersos em diversos órgãos. Ele opera dentro do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e atribui a cada propriedade um código de identificação único, semelhante a um CPF do imóvel.

Como funciona o CIB?

O CIB será implantado de forma gradual até 2027. Cada imóvel terá seu código gerado automaticamente e gratuitamente, sem ação do proprietário, e esse código passará a constar nos documentos do bem, como a matrícula do cartório e o cadastro do IPTU. O CIB não substitui os cadastros existentes; ele os conecta como um identificador extra.

Todas as transações imobiliárias (venda, doação, aluguel etc.) precisarão desse código para serem registradas. Por isso, cartórios e prefeituras correm para integrar seus sistemas ao Sinter e incluir o CIB em todos os atos e registros imobiliários.

Por que foi criado?

O CIB foi criado para unificar informações que ficavam espalhadas entre cadastros municipais, estaduais, federais e cartoriais, eliminando duplicidades e inconsistências. Também serve de base para a nova tributação (IBS e CBS) nas operações com imóveis, trazendo mais transparência e controle para evitar fraudes e sonegação.

Impactos para o cidadão comum

Para a maioria dos proprietários, o CIB nem será percebido: o código é gerado automaticamente, sem burocracia nem custo. Já quem tem dados desatualizados ou pendências na documentação do imóvel precisará se regularizar – um imóvel irregular pode ficar impedido de ser negociado até entrar nos eixos.

Todo imóvel terá um valor de referência anual calculado pelo fisco com base em critérios técnicos. Se ele for vendido ou doado abaixo desse valor, a Receita Federal irá ignorar o preço declarado e calcular os impostos pelo valor de referência. O proprietário que discordar deverá apresentar um Laudo Técnico de Avaliação do seu imóvel para contestar e comprovar o valor de mercado real.

Por outro lado, o CIB traz benefícios. Com as informações centralizadas, processos como financiamento de imóveis e inventários devem ficar mais ágeis, e um imóvel totalmente regularizado tende a se valorizar por transmitir mais confiança aos compradores.

Impactos para o mercado imobiliário

No mercado em geral, o CIB traz desafios iniciais. Cartórios e prefeituras precisam integrar sistemas, treinar equipes e atualizar milhares de cadastros em pouco tempo. Muitos imóveis sem registro formal ou com contratos informais terão de ser regularizados para entrar no sistema, exigindo um grande esforço de adaptação e formalização.

Em contrapartida, a longo prazo o CIB deve tornar o setor mais seguro e transparente. Com um cadastro unificado, diminui o risco de fraudes e há mais segurança jurídica nas transações. A facilidade de acesso aos dados do imóvel aumenta a confiança dos investidores e agiliza os negócios. Além disso, a Receita Federal poderá combater a sonegação de modo muito mais eficaz com os dados integrados, tornando o mercado mais justo.

Cuidados e recomendações

  • Documentação em dia: Mantenha escritura, registro e demais documentos do imóvel em ordem. Se falta algum documento ou há um contrato “de gaveta”, providencie a regularização antes do CIB.

  • Valores reais nas negociações: Seja transparente nos valores de venda ou aluguel – declarar um preço abaixo do mercado pode gerar multas e cobranças retroativas.

Conclusão

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) criado pela Lei no 214/2025 durante a Reforma Tributária marca uma mudança na gestão imobiliária do país e aumentará muito a fiscalização tributária sobre os imóveis.

Para evitar problemas com o valor de referência do imóvel, é importante contar com um Laudo de Avaliação conforme normas técnicas feito por profissional habilitado.

 

Engenheiro Marcelo Hasson Sayeg

 

WhatsApp: +55 11 99832-2600



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